A gestão do dinheiro público no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Projeto Plurianual (PPA). Este sistema é utilizado nas três esferas de governo, Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
É a lei que estabelece metas e diretrizes da administração pública estadual, direta e indireta e serve como um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo.
A PPA tem duração de quatro anos e sua tramitação inicia pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato. O Executivo encaminha o planejamento ao Poder Legislativo, que deve apreciá-lo e devolvê-lo para sanção, antes do recesso parlamentar de dezembro. Aprovado, o PPA vigora do segundo exercício do mandato governamental até o primeiro exercício do mandato subsequente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Tem início no primeiro semestre de cada ano, com base no PPA. Ele é elaborado pelo governador de cada estado e deve conter os objetivos orçamentários do Executivo para o ano seguinte, bem como as receitas e despesas previstas. Por sua vez, os parlamentares estaduais debatem, apresentaram emendas ao texto original e depois votam. Após a aprovação pelo Poder Legislativo, o texto segue para sanção do governador, que pode acolher ou rejeitar as emendas.
Assim, enquanto o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte, sendo uma espécie de molde para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser apreciada somente no segundo semestre e fazendo um link entre o PPA e a LOA.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
É o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo e possui vigência para um ano, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.